Vídeo de advogadas sensuais causa polémica e inquérito da Ordem

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O vídeo de promoção de uma Sociedade de Advogadas de Lisboa está a ser um sucesso na Internet e a causar polémica. Tudo porque as cinco sócias da agência aparecem confiantes e sensuais, a passearem pelas ruas da capital, enquanto promovem o seu trabalho, conforme se pode ver no vídeo reproduzido acima.

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As imagens estão a tornar-se virais e o vídeo arrisca-se a ser um dos mais vistos da Internet. E as cinco mulheres da Sociedade Maria do Rosário Mattos e Associados – Maria do Rosário Matos, Liliana Castanho, Natália Costa, Ana Pimentel Santos e Sara Saraiva de Melo – arriscam, por seu turno, uma sanção da Ordem dos Advogados que já abriu um inquérito disciplinar, segundo adianta o jornal Sol. Em causa estará a alegada “violação das regras de publicidade e de decoro” que estão previstas no Código Deontológico dos advogados.

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O Conselho Distrital de Lisboa (CDL) já terá recebido cinco queixas por causa do vídeo, ainda segundo o Sol. “Há quem o considera escandaloso e violador de todas as regras de publicidade, de probidade, decoro e de ética que a profissão de advogado exige”, explica o presidente do CDL, Vasco Marques Correia, no referido diário.

Este mesmo elemento nota que as queixas foram direccionados para o Conselho de Deontologia do CDL no sentido da abertura de um inquérito “visando efeitos disciplinares“.

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A Sociedade Maria do Rosário Mattos e Associados define-se, na sua página da Internet, como estando “totalmente vocacionada para a Recuperação de Créditos“. No vídeo da polémica as cinco sócias falam da área de actuação da agência, salientando que esta têm uma “experiência em litigância há mais de 15 anos” e um “vasto know how” neste domínio.

A forma como a Sociedade se auto-promove poderá assim chocar com as regras profissionais dos advogados que estão, designadamente, proibidos de “solicitar ou angariar clientes“, bem como de “toda a espécie de reclamo por circulares, anúncios, meios de comunicação social ou qualquer outra forma, directa ou indirecta, de publicidade profissional“, conforme se aponta no Código Deontológico.

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