O jornal Correio da Manhã e a antiga ama do filho de Cristiano Ronaldo foram condenados a pagar indemnizações ao jogador, depois de uma notícia publicada naquele jornal, em 2011. Em causa estão as alegações feitas pela ama sobre a forma como o menino foi concebido.
Mistério da mãe do filho de Cristiano Ronaldo chega a tribunal
A sentença dos Juízos Criminais de Lisboa foi conhecida na passada sexta-feira e é divulgada hoje pelo jornal Público. De acordo com este, o Tribunal deu razão à argumentação da defesa de Cristiano Ronaldo, condenando o jornal e a ama por crime de devassa da vida privada agravada.
O director-adjunto do Correio da Manhã, Armando Pereira, foi condenado a uma multa de 3.900 euros e as duas jornalistas que assinaram o artigo foram condenadas ao pagamento de 800 euros cada uma. Já a ama é multada ao pagamento de 1530 euros.
Os responsáveis do jornal já anunciaram que vão recorrer da sentença.
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A notícia que originou este caso foi publicada a 6 de Agosto de 2011 na revista Vidas do Correio da Manhã. Nela Maria Manuela Rodrigues, que foi ama do filho do jogador durante 10 meses, revela pormenores sobre a vida íntima da família, designadamente como o menino que tem agora 4 anos foi concebido, argumentando que Cristiano Ronaldo teria recorrido aos óvulos de uma mulher e à barriga de outra.
Esta mesma informação foi divulgada no dia seguinte pelo jornal Record num artigo que não foi assinado. O desportivo também estava acusado, no âmbito deste processo, mas acabou por não ser condenado, pois o tribunal entendeu que não se podia comprovar o envolvimento dos seus jornalistas.
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Os dois jornais, que integram o grupo Cofina, alegaram em tribunal o direito à liberdade de expressão e de imprensa, defendendo o “interesse público legítimo e relevante” na informação, conforme cita o Público. Por seu turno, a defesa de Cristiano Ronaldo quis provar que houve violação do direito à reserva da intimidade da vida privada.
O Tribunal entendeu como provadas as argumentações do futebolista, frisando que os jornais “parecem confundir o interesse público com o interesse do público”, segundo transcreve o citado jornal. O juiz frisa ainda que os dois diários procuraram satisfazer a “curiosidade sobre aspectos da vida privada de alguém que alcançou notável de projecção mediática” e que tal não se justifica por Cristiano Ronaldo não se tratar de “um estadista ou de alguém que, por qualquer forma, gere a coisa pública“.
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